segunda-feira, 13 de dezembro de 2010

Dados do fundo nacional de Saúde sobre piso dos agentes de saude...

Resultado da consulta em 13 /12/2010

Município-UF:

CAMPINA GRANDE/PB

Entidade:

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAMPINA GRANDE

CNPJ:

24.513.574/0001-21

População:

379.871

IBGE:

250400





Bloco:

ATENÇÃO BÁSICA

Componente:

PISO DA ATENÇÃO BÁSICA VARIÁVEL

Ação/Serviço/Estratégia:

AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE - ACS

Competência

Número da OB

Data OB

Banco OB

Agência OB

Conta OB

Valor líquido

Desconto

Valor Total

01/2009

805412

26/02/2009

104

0041

66240022

356.153,00

,00

356.153,00

02/2009

816308

02/06/2009

104

000418

0066240022

5.229,00

,00

5.229,00

02/2009

808330

31/03/2009

104

000418

0066240022

352.086,00

,00

352.086,00

03/2009

810464

09/04/2009

104

000418

0066240022

359.639,00

,00

359.639,00

04/2009

813648

11/05/2009

104

000418

0066240022

356.734,00

,00

356.734,00

05/2009

816996

10/06/2009

104

000418

0066240022

360.220,00

,00

360.220,00

06/2009

819308

10/07/2009

104

000418

0066240022

362.544,00

,00

362.544,00

07/2009

830997

12/11/2009

104

000418

0066240022

43.680,00

,00

43.680,00

07/2009

822986

13/08/2009

104

000418

0066240022

362.544,00

,00

362.544,00

08/2009

825989

14/09/2009

104

000418

0066240022

402.969,00

,00

402.969,00

09/2009

829049

14/10/2009

104

000418

0066240022

395.157,00

,00

395.157,00

10/2009

832246

20/11/2009

104

000418

0066240022

393.855,00

,00

393.855,00

11/2009

834319

23/12/2009

104

000418

0066240022

396.459,00

,00

396.459,00

12/2009

801547

22/01/2010

104

000418

0066240022

393.855,00

,00

393.855,00










TOTAL

4.541.124,00

0,00

4.541.124,00


Valor líquido

Desconto

Valor Total

TOTAL GERAL

4.541.124,00

0,00

4.541.124,00

Id

Programa

Valor

1

AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE - ACS

4.541.124,00

TOTAL

4.541.124,00

Resultado da consulta em 13 /12/2010

Município-UF:

CAMPINA GRANDE/PB

Entidade:

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAMPINA GRANDE

CNPJ:

24.513.574/0001-21

População:

379.871

IBGE:

250400





Bloco:

ATENÇÃO BÁSICA

Componente:

PISO DA ATENÇÃO BÁSICA VARIÁVEL

Ação/Serviço/Estratégia:

AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE - ACS

Competência

Número da OB

Data OB

Banco OB

Agência OB

Conta OB

Valor líquido

Desconto

Valor Total

01/2010

803798

26/02/2010

104

000418

0066240022

415.989,00

,00

415.989,00

02/2010

806347

12/03/2010

104

000418

0066240022

417.942,00

,00

417.942,00

03/2010

809725

14/04/2010

104

000418

0066240022

420.546,00

,00

420.546,00

04/2010

811894

12/05/2010

104

000418

0066240022

420.546,00

,00

420.546,00

05/2010

815618

18/06/2010

104

000418

0066240022

420.546,00

,00

420.546,00

06/2010

818077

14/07/2010

104

000418

0066240022

420.546,00

,00

420.546,00

07/2010

821630

10/08/2010

104

000418

0066240022

417.942,00

,00

417.942,00

08/2010

823672

13/09/2010

104

000418

0066240022

415.989,00

,00

415.989,00

09/2010

826442

18/10/2010

104

000418

0066240022

418.593,00

,00

418.593,00

10/2010

828586

11/11/2010

104

000418

0066240022

459.102,00

,00

459.102,00










TOTAL

4.227.741,00

0,00

4.227.741,00


Valor líquido

Desconto

Valor Total

TOTAL GERAL

4.227.741,00

0,00

4.227.741,00

Id

Programa

Valor

1

AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE - ACS

4.227.741,00

TOTAL

4.227.741,00

PORTARIA Nº 698/2006 - Define que o custeio das ações de saúde é de responsabilidade das três esferas de gestão

PORTARIA Nº 698/GM DE 30 DE MARÇO DE 2006.

Define que o custeio das ações de saúde é de responsabilidade das três esferas de gestão do SUS, observado o disposto na Constituição Federal e na Lei Orgânica do SUS.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando o disposto na Lei nº 8080 de 19/11/90 e na lei nº 8142 de 28/12/90;

Considerando o disposto no Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que trata do repasse de recursos federais de saúde a Estados, Distrito Federal e Municípios;

Considerando o disposto na Portaria nº 399/GM, de 22 de fevereiro de 2006, que aprova as diretrizes operacionais do Pacto pela Saúde 2006;

Considerando os princípios do SUS de universalidade do acesso e de integralidade da atenção;

Considerando o processo de descentralização e organização do SUS;

Considerando que o financiamento do SUS é de responsabilidade conjunta da União, Estados, Distrito Federal e Municípios; e

Considerando o contínuo movimento de pactuação entre as três esferas de gestão com vistas ao aperfeiçoamento do SUS,

R E S O L V E:

Art 1º Definir que o custeio das ações de saúde é de responsabilidade das três esferas de gestão do SUS, observado o disposto na Constituição Federal e na Lei Orgânica do SUS.

Art. 2º Os recursos federais destinados ao custeio de ações e serviços de saúde passam a ser organizados e transferidos na forma de blocos de financiamento.

Parágrafo único. Os blocos de financiamento são constituídos por componentes, conforme as especificidades de suas ações e os serviços de saúde pactuados.

Art. 3º Ficam criados os seguintes blocos de financiamento:

I - Atenção Básica;

II - Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar;

III - Vigilância em Saúde;

IV - Assistência Farmacêutica; e

V - Gestão do SUS.

Art. 4º Os recursos federais para custeio de ações e serviços de saúde serão transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, de forma automática fundo a fundo, observando os atos normativos específicos referentes a cada bloco.

Parágrafo único. Os recursos federais de custeio provenientes de acordos de empréstimos internacionais serão transferidos conforme seus atos normativos.

Art. 5º As bases de cálculo que formam cada bloco e componente, bem como os montantes financeiros transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios deverão estar expressos em memórias de cálculo, para fins de histórico e monitoramento.

Art. 6º Os recursos de cada Bloco de Financiamento devem ser aplicados, exclusivamente, nas ações e serviços de saúde relacionados ao Bloco.

§ 1º Os recursos oriundos da prestação de serviços de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar resultantes da produção das unidades públicas não se aplicam ao previsto no caput deste artigo.

§ 2º No Bloco de Financiamento da Assistência Farmacêutica, os recursos devem ser aplicados, exclusivamente, nas ações definidas para cada Componente que compõem o Bloco.

DO BLOCO DA ATENÇÃO BÁSICA

Art. 7º O Bloco da Atenção Básica será constituído por dois componentes: Piso de Atenção Básica – PAB Fixo e Piso da Atenção Básica Variável - PAB Variável.

Art 8º O Piso de Atenção Básica – PAB Fixo, se refere ao custeio de ações de atenção básica à saúde, cujos recursos serão transferidos mensalmente, de forma regular e automática, do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos de Saúde do Distrito Federal e dos Municípios.

Parágrafo único. Os recursos do incentivo à descentralização de unidades de saúde da Funasa, incorporados ao PAB fixo, podem ser aplicados no custeio destas unidades.

Art 9º O Piso da Atenção Básica Variável - PAB Variável, é constituído por recursos financeiros destinado ao custeio de estratégias, realizadas no âmbito da Atenção Básica em Saúde, tais como:

I - Saúde da Família;

II - Agentes Comunitários de Saúde;

III - Saúde Bucal;

IV - Compensação de Especificidades Regionais;

V - Fator de Incentivo de Atenção Básica aos Povos Indígenas;

VI - Incentivo à Saúde no Sistema Penitenciário;

VII - Política de Atenção Integral à Saúde do Adolescente em conflito com a lei em regime de internação e internação provisória; e

VIII - Outros que venham a ser instituídos por meio de ato normativo específico.

§ 1º Os recursos do PAB Variável serão transferidos do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos de Saúde do Distrito Federal e dos Municípios, mediante adesão e implementação das ações a que se destinam e desde que constantes do respectivo plano de saúde.

§ 2º Os recursos do PAB Variável transferidos atualmente para custeio das ações de assistência farmacêutica e de vigilância sanitária passam a compor o Bloco de Financiamento da Assistência Farmacêutica e o da Vigilância em Saúde, respectivamente.

§ 3º Os recursos destinados à estratégia de Compensação de Especificidades Regionais, correspondem a 5% do valor mínimo do PAB Fixo multiplicado pela população do Estado.

§ 4º Os critérios de aplicação dos recursos de Compensação de Especificidades Regionais devem ser pactuados nas Comissões Intergestores Bipartite - CIB e informados ao plenário da CIT, devendo atender a especificidades estaduais e regulamentados por ato normativo específico.

DO BLOCO DA ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL E HOSPITALAR

Art. 10. O Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar será constituído por dois componentes: Componente Limite Financeiro da Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar – MAC e Componente Fundo de Ações Estratégicas e Compensação – FAEC.

Art. 11. O Componente Limite Financeiro da Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar – MAC - dos Estados, Distrito Federal e Municípios, é destinado ao financiamento de procedimentos e de incentivos permanentes, transferidos mensalmente, para custeio de ações de média e alta complexidade em saúde.

§ 1º O financiamento dos incentivos permanentes do Componente MAC, incluem aqueles atualmente designados aos:

I - Centro de Especialidades Odontólogicas (CEO);

II - Laboratório de Prótese Dentária;

III - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU);

IV - Centro de Referencia em Saúde do Trabalhador;

V - Hospitais de Pequeno Porte;

VI - Incentivo de Integração do SUS – INTEGRASUS;

VII - Fator de Incentivos ao Desenvolvimento do Ensino e Pesquisa Universitária em Saúde – FIDEPS;

VIII - Programa de Incentivo de Assistência à População Indígena – IAPI; e

IX - Outros que venham a ser instituídos por meio de ato normativo para fins de custeio de ações de média e alta complexidade e não financiados por procedimento.

§ 2º Os recursos federais de que trata este artigo, serão transferidos do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos de Saúde dos Estados, Distrito Federal e Municípios, conforme a Programação Pactuada e Integrada da Assistência, publicada em ato normativo específico.

Art. 12. O Componente Fundo de Ações Estratégicas e Compensação – FAEC, são recursos destinados ao custeio dos seguintes procedimentos:

I - procedimentos regulados pela Central Nacional de Regulação da Alta Complexidade - CNRAC;

II - transplantes;

III - ações estratégicas ou emergenciais, de caráter temporário e implementadas com prazo pré-definido; e

IV - novos procedimentos, não relacionados aos constantes da tabela vigente ou que não possuam parâmetros para permitir a definição de limite de financiamento, que serão custeados pelo FAEC por um período de seis meses com vistas a permitir a formação de série histórica necessária à sua agregação ao Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar – MAC.

Parágrafo único. Os recursos destinados ao custeio de procedimentos atualmente financiados por meio do FAEC e não contemplados neste artigo, serão incorporados ao Limite Financeiro da Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar dos Estados, Distrito Federal e Municípios, conforme ato normativo específico, observando as pactuações da Comissão Intergestores Tripartite.

DO BLOCO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE

Art. 13. O Bloco de Financiamento para a Vigilância em Saúde será constituído por dois componentes: Componente da Vigilância Epidemiológica e Ambiental em Saúde e Componente da Vigilância Sanitária em Saúde.

Parágrafo único. As responsabilidades de cada uma das esferas de governo estão estabelecidas na legislação vigente, devendo as adequações e atualizações ser pactuadas na Comissão Intergestores Tripartite.

Art 14. O Componente da Vigilância Epidemiológica e Ambiental em Saúde, se refere aos recursos federais destinados às ações de vigilância, prevenção e controle de doenças, composto pelo atual Teto Financeiro de Vigilância em Saúde que incluem os seguintes incentivos : Hospitais do Sub Sistema de Vigilância Epidemiológica em Âmbito Hospitalar, Registro de Câncer de Base Populacional, Atividade de Promoção à Saúde, Laboratórios de Saúde Pública e outros que vierem a ser implantados através de ato normativo específico.

§ 1º No componente Vigilância Epidemiológica e Ambiental em Saúde também estão incluídos recursos federais com repasses específicos, destinados às seguintes finalidades:

I - fortalecimento da Gestão da Vigilância em Saúde em Estados e Municípios (VIGISUS II);

II - campanhas de vacinação; e

III - incentivo do Programa DST/AIDS;

§ 2º . Os recursos federais destinados à contratação de pessoal para execução de atividades de campo no combate ao vetor transmissor da dengue serão alocados no Bloco Financeiro de Vigilância em Saúde dos Estados, Distrito Federal e Municípios – componente da Vigilância Epidemiológica e Ambiental em saúde, na medida que se comprove a efetiva contratação dos agentes de campo.

§ 3º Os recursos de que trata o componente da Vigilância Epidemiológica e Ambiental em Saúde deverá contemplar ações de rotina e poderá ser acrescido de valores específicos para a execução de ações contingenciais, conforme pactuação na CIT.

Art 15. O Componente da Vigilância Sanitária em Saúde será constituído do Termo de Ajuste e Metas – TAM e do Piso da Atenção Básica em Vigilância Sanitária – PAB VISA.

DO BLOCO DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA

Art. 16. O Bloco de Financiamento para a Assistência Farmacêutica é constituído por quatro componentes: Componente Básico da Assistência Farmacêutica; Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica; Componente Medicamentos de Dispensação Excepcional e Componente de Organização da Assistência Farmacêutica.

Art. 17. O Componente Básico da Assistência Farmacêutica destina-se à aquisição de medicamentos e insumos de assistência farmacêutica no âmbito da atenção básica em saúde e aquelas relacionadas a agravos e programas de saúde específicos, inseridos na rede de cuidados da atenção básica.

§ 1º O Componente Básico é composto de uma Parte Financeira Fixa e de uma Parte Financeira Variável.

§ 2º A Parte Financeira Fixa do Componente Básico consiste em um valor per capita destinado a aquisição de medicamentos e insumos de assistência farmacêutica em atenção básica, transferido ao Distrito Federal, Estados e/ou Municípios, conforme pactuação nas Comissões Intergestores Bipartite.

§ 3º Os gestores estaduais e municipais devem compor o financiamento da Parte Fixa do Componente Básico, como contrapartida, em recursos financeiros ou insumos, conforme pactuação na Comissão Intergestores Bipartite e normatização da política de assistência farmacêutica vigente.

§ 4º A Parte Financeira Variável do Componente Básico consiste em valores per capita destinados a aquisição de medicamentos e insumos de assistência farmacêutica dos Programas de Hipertensão e Diabetes, Asma e Rinite, Saúde Mental, Saúde da Mulher, Alimentação e Nutrição e Combate ao Tabagismo.

§ 5º Os recursos da Parte Variável do Componente Básico poderão ser executados centralizadamente pelo Ministério da Saúde ou descentralizados a Estados, Municípios e Distrito Federal, conforme pactuação na Comissão Intergestores Tripartite, mediante a implementação e organização dos serviços previstos nestes Programas.

§ 6º Os recursos destinados ao medicamento Insulina Humana, do grupo de medicamentos do Programa Hipertensão e Diabetes, serão executados centralizadamente pelo Ministério da Saúde, conforme pactuação da Comissão Intergestores Tripartite, retificando a Portaria GM nº 399 de 22/02/2006.

Art. 18. O Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica destina-se ao financiamento para o custeio de ações de assistência farmacêutica nos seguintes programas de saúde estratégicos:

I - Controle de endemias, tais como a Tuberculose, Hanseníase, Malária, Leishmaniose, Chagas e outras doenças endêmicas de abrangência nacional ou regional;

II - Anti-retrovirais do programa DST/AIDS;

III - Sangue e Hemoderivados; e

IV - Imunobiológicos;

Art. 19. O Componente Medicamentos de Dispensação Excepcional, destina-se ao financiamento do Programa de Medicamentos de Dispensação Excepcional, para a aquisição e distribuição do grupo de medicamentos da tabela de procedimentos ambulatoriais.

§ 1º O Programa de Medicamentos de Dispensação Excepcional será reformulado no prazo de 60 dias mediante pactuação entre as três esferas de gestão do SUS, observadas as seguintes diretrizes:

I Definição de critérios para inclusão e exclusão de medicamentos e CID na Tabela de Procedimentos, com base nos protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas;

II - Definição de percentual de co-financiamento entre as esferas de gestão federal e estadual;

III - Revisão periódica de valores da tabela de procedimentos; e

IV - Forma de aquisição e execução financeira, considerando-se os princípios da descentralização e economia de escala.

§ 2º O Ministério da Saúde transferirá mensalmente às Secretarias Estaduais, os valores financeiros apurados em encontro de contas trimestrais, com base nas emissões de Autorizações de Procedimentos de Alta Complexidade – APAC.

Art. 20. O Componente de Organização da Assistência Farmacêutica é constituído por recursos federais destinados ao custeio de ações e serviços inerentes à assistência farmacêutica.

DO BLOCO DE GESTÃO DO SUS

Art. 21. O Bloco de Financiamento para a Gestão do SUS destina-se ao fortalecimento da gestão do Sistema Único de Saúde para o custeio de ações específicas relacionadas à organização e ampliação do acesso aos serviços de saúde.

Art 22. Os recursos federais que integram o Bloco de Financiamento para a Gestão do SUS serão constituídos dos seguintes componentes:

I - Regulação, Controle, Avaliação e Auditoria;

II - Planejamento e Orçamento;

III - Programação;

IV - Regionalização;

V - Gestão do Trabalho;

VI - Educação em Saúde;

VII - Incentivo à Participação do Controle Social;

VIII - Estruturação de serviços e organização de ações de assistência farmacêutica; e

IX - Incentivo à Implantação e/ou Qualificação de Políticas Específicas;

§ 1º Os incentivos relacionados à Implantação e/ou Qualificação de Políticas Específicas, incluem aqueles atualmente designados à:

I - Implantação de Centros de Atenção Psicossocial;

II - Qualificação de Centros de Atenção Psicossocial;

III - Implantação de Residências Terapêuticas em Saúde Mental;

IV - Fomento para ações de redução de danos em CAPS AD;

V - Inclusão social pelo trabalho para pessoas portadoras de transtornos mentais e outros transtornos decorrentes do uso de álcool e outras drogas;

VI - Implantação de Centros de Especialidades Odontológicas – CEO;

VII - Implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU;

VIII - Reestruturação dos Hospitais Colônias de Hanseníase;

IX - Implantação de Centros de Saúde do Trabalhador;

X - Política de Cirurgias Eletivas;

XI - Adesão a Contratualização dos Hospitais Filantrópicos;

XII - Cadastro Nacional dos Usuários do SUS (Cartão Nacional); e

XIII - Outros que vierem a ser instituídos por meio de ato normativo para fins de implantação de políticas específicas.

§ 2º A transferência de recursos de que trata este artigo será regulamentada por ato normativo específico.

Art 23. O Ministério da Saúde publicará portarias específicas regulamentando a operacionalização de cada Bloco de Financiamento constituído pela presente portaria.

Parágrafo Único – O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para garantia das transferências conforme o disposto nesta portaria.

Art. 24. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 25. Revogam-se a Portaria nº 059/GM, de 16 de janeiro de 1998, a Portaria nº 531/GM, de 30 de abril de 1999 e demais disposições em contrário.

SARAIVA FELIPE

sábado, 13 de novembro de 2010

PACTO NACIONAL PELA REDUÇÃO DA MORTALIDADE MATERNA E NEONATAL

PACTO NACIONAL PELA REDUÇÃO DA MORTALIDADE MATERNA E NEONATAL


Pacto Nacional pela Redução da Mortalidade Materna e Neonatal tem por objetivo articular os atores sociais, historicamente mobilizados em torno da melhoria da qualidade de vida de mulheres e crianças, na luta contra os elevados índices de mortalidade materna e neonatal no Brasil.

Em 2005 morreram 1.620 mulheres e 34.382 recémnascidos por complicações na gravidez, aborto, parto ou pós-parto. A meta do Pacto é a redução anual de 5% da mortalidade materna e neonatal para atingir os índices aceitáveis pela Organização Mundial de Saúde (OMS), a médio e longo prazo.

Os princípios do Pacto, entre outros, são o respeito aos direitos humanos de mulheres e crianças; a consideração das questões de gênero, dos aspectos étnicos e raciais e das desigualdades sociais e regionais; a decisão política de investimentos na melhoria da atenção obstétrica e neonatal; e a ampla mobilização e participação de gestores e organizações sociais.

Lançado pela Presidência da República em 08 de março de 2004, o Pacto foi aprovado na Comissão Intergestores Tripartite (CIT) e no Conselho Nacional de Saúde (CNS), e já conta com a adesão das 27 unidades federadas, pactuadas em seminários realizados em articulação com as secretarias estaduais e municipais de saúde, o Conselho Nacional de Secretários de Saúde (CONASS), o Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde (CONASEMS), a Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres (SEPM), a Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (SEPPIR) e a Secretaria Especial de Direitos Humanos (SEDH), entre outras instituições governamentais e da sociedade civil.

É necessário que o Pacto se afirme como política de Estado e, para tanto, se destaca a formação da Comissão Nacional de Monitoramento e Avaliação da Implementação do Pacto Nacional pela Redução da Mortalidade Materna e Neonatal, desde 22 de março de 2005. Em janeiro de 2006, a redução da mortalidade materna, neonatal e infantil foi reafirmada como uma das prioridades operacionais do Pacto pela Vida, aprovado pela CIT e fortalecida pelos Pactos de Gestão e em Defesa do Sistema Único de Saúde (SUS). Também em 2006 a Organização das Nações Unidas (ONU) considerou a pactuação entre gestores e sociedade civil, com estratégias, responsabilidades e metas bem definidas, como modelo de mobilização e diálogo social para promoção dos objetivos do desenvolvimento do milênio.

A redução da mortalidade materna e neonatal é um desafio para o Brasil e para os brasileiros, uma vez que essas mortes evitáveis atingem populações com menor acesso a bens sociais. Tal fato exige a mobilização de gestores e da sociedade civil na promoção de políticas e ações que busquem a melhoria da qualidade de vida e a ampliação da cultura sanitária da população, em geral, e dos profissionais de saúde, em particular. Isso posto na perspectiva de que a garantia do direito à vida e à saúde não é responsabilidade exclusiva do setor saúde, embora lhe caiba garantir o acesso a serviços qualificados, mas um compromisso de todos.

O balanço que segue das ações dinamizadas pelo Pacto Nacional expressa o quanto juntos percorremos no cumprimento dos objetivos propostos, mas os números deixam claro o quanto se há por fazer no enfrentamento desse desafio.

MOBILIZAÇÃO SOCIAL
Instalação da Comissão Nacional de Monitoramento e Avaliação da Implementação do Pacto Nacional. Composta por 37 representações do governo federal e da sociedade civil, tem entre seus objetivos: avaliar a implementação do Pacto; propor estratégias, diretrizes, instrumentos legais e princípios éticos; acompanhar as ações dos gestores das três esferas de governo; e divulgar as ações desenvolvidas para sua efetivação. A Comissão realizou sete reuniões plenárias.

ESTRATÉGIAS PARA IMPLEMENTAÇÃO:
ARTICULAÇÃO COM A SOCIEDADE CIVIL FORTALECENDO O CONTROLE SOCIAL
O envolvimento de diferentes atores sociais (sociedades científicas, entidades de classe, movimentos sociais, organizações governamentais e não-governamentais, entre outros) é fundamental para apoiar os gestores de todas as esferas de governo na elaboração de políticas locais, na organização e qualificação das ações de saúde que promovem a redução da mortalidade materna e neonatal.

Nesta perspectiva, a definição de conteúdos e estruturação; a adesão e implementação e acompanhamento das ações do Pacto implica no estímulo à participação dos Conselhos de Saúde em nível Federal, Estadual e Municipal.

ARTICULAÇÃO INTRA E INTER SETORIAL
A participação de diferentes setores do Governo Federal no Pacto Nacional com destaque para a Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres, a Secretaria Especial de Promoção de Políticas para a Igualdade Racial, a Secretaria Especial de Direitos Humanos e os Ministérios da Educação, Desenvolvimento Social e Combate à Fome e Defesa, amplia o alcance das ações do setor saúde e cria as condições propícias para transformar o Pacto em Política de Estado.

EFETIVAR PACTOS ESTADUAIS E MUNICIPAIS
Construir pactos locais contendo a agenda de compromissos; estratégias, ações; cronograma e definições de responsabilidades, em consonância com o Pacto de Gestão, tendo como prioridade a construção de planos estaduais e municipais para a redução da mortalidade materna e neonatal nas 27 unidades federadas e nos municípios com os piores indicadores.

REDIRECIONAR RECURSOS PARA PROJETOS
Redirecionar recursos financeiros com vistas à apoiar projetos para fortalecimento de ações voltadas para a redução da mortalidade materna e neonatal, pactuando nas instâncias gestoras.

AÇÕES ESTRATÉGICAS REDUÇÃO DA MORTALIDADE MATERNA E NEONATAL

1. EXPANSÃO DA ATENÇÃO BÁSICA
A ampliação da Estratégia Saúde da Família permite a reorganização do sistema a partir da atenção básica, promovendo a ampliação de cobertura do planejamento familiar, pré-natal, da vigilância a saúde da mulher e da criança e do acompanhamento pós-parto e puericultura.

2. QUALIFICAÇÃO E HUMANIZAÇÃO DA ATENÇÃO AO PRÉ-NATAL
Por intermédio da expansão do Programa de Humanização no Pré-natal e Nascimento (PHPN), instituído pelo Ministério da Saúde que busca melhorar a qualidade da assistência pré-natal e enfrentar o problema da descontinuidade entre o acompanhamento da gravidez e o parto com o envolvimento de forma articulada dos estados, municípios e das unidades de saúde na perspectiva dos direitos de cidadania. O PHPN instituiu critérios para determinar quais deveriam ser as práticas assistenciais mínimas para qualificar a atenção e um sistema de informações, o SISPRENATAL, para monitorar essa atenção e melhorar a gestão dos serviços. Assim, o Programa recomenda: a captação precoce das gestantes, com realização da primeira consulta de pré-natal até 120 dias da gestação; realização de, no mínimo, seis consultas de pré-natal; a realização dos exames básicos; a oferta do teste anti-HIV; imunização antitetânica; atividades educativas; classificação de risco gestacional; e uma consulta no puerpério, até quarenta e dois dias após o parto.

3. QUALIFICAÇÃO E HUMANIZAÇÃO DA ATENÇÃO AO PLANEJAMENTO REPRODUTIVO
Aumentar o número de serviços credenciados para realização da laqueadura e vasectomia e ampliar a oferta e o leque de métodos anticoncepcionais reversíveis, com ênfase na atenção ao adolescente. Revisar e divulgar os protocolos de atendimento ao planejamento reprodutivo, elaborando material específico para os profissionais da atenção básica, no contexto da garantia dos direitos sexuais e dos direitos reprodutivos, entendidos como direitos humanos.

4. ATENÇÃO HUMANIZADA AO ABORTAMENTO
Garantir a qualidade e ampliação de serviços de atenção ao abortamento previsto em lei. Assegurar atenção humanizada às mulheres com abortamento inseguro, uma vez que o aborto é uma das principais causas de mortalidade materna.

5. ATENÇÃO HUMANIZADA AO PARTO DOMICILIAR
Ampliação do programa Trabalhando com Parteiras Tradicionais que tem como principal objetivo assegurar a melhoria da gestação, do parto, do nascimento e do puerpério assistidos por parteiras tradicionais, na perspectiva dos direitos de cidadania e da eqüidade. Para tanto, busca sensibilizar gestores e profissionais de saúde para que reconheçam as parteiras tradicionais como parceiras na atenção à saúde da comunidade e desenvolvam ações para valorizar, resgatar, apoiar, qualificar e articular o seu trabalho ao SUS.

6. QUALIFICAÇÃO E HUMANIZAÇÃO DA ATENÇÃO AO PARTO E NASCIMENTO
O modelo de assistência obstétrica atual caracteriza-se por um excesso de medicalização e um abuso de práticas invasivas, gerando muitas vezes iatrogenias, despreza os aspectos humanos e sociais. Assim se faz necessária a promoção da mudança de paradigmas na atenção ao parto e ao nascimento, incorporando evidências científicas nas maiores maternidades do país. Outras ações serão desenvolvidas para o alcance da humanização, quais sejam; o apoio a especialização em enfermagem obstétrica; formação de doulas; e investimento em projetos para humanização de maternidades.

7. APOIAR A CRIAÇÃO DE CENTROS DE PARTO NORMAL
Definir modelo de Centro de Parto Normal, elaborar manuais para gestores estabelecendo critérios para criação de Centros de Parto Normal e apoiar a criação desses serviços como parte da rede SUS.

8. GARANTIR O DIREITO A ACOMPANHANTE E AO ALOJAMENTO CONJUNTO
Assegurar o direito ao acompanhante de livre escolha da mulher no pré-parto, parto e pós-parto imediato e o alojamento conjunto, inclusive nos serviços privados.

9. ESTIMULAR A FORMALIZAÇÃO DA REFERÊNCIA E CONTRAREFERRÊNCIA NA ATENÇÃO À MULHER DURANTE A GESTAÇÃO
Integrar os níveis de atenção, garantindo a continuidade do cuidado.

Garantir a vinculação da gestante no pré-natal ao serviço que atenderá ao parto. Por outro lado, mulheres e recém-nascidos não podem ser recusados nos serviços e peregrinar em busca de assistência. Caso a unidade não seja adequada para o tipo de atendimento necessário, a gestante deverá ser assistida até que seja garantido o transporte seguro e a transferência para outra unidade de maior complexidade, capaz de atender suas necessidades.

Na unidade de saúde em que forem atendidos deve estar estabelecida a relação de serviços de referência.

Assegurar que os procedimentos necessários e realizados serão registrados e encaminhados para os serviços de origem

10. REDUÇÃO DA TRANSMISSÃO VERTICAL DO HIV/AIDS E SÍFILIS CONGÊNITA
Assegurar o diagnóstico das gestantes e/ou parturientes HIV positivo e o tratamento profilático para 100% das crianças verticalmente expostas ao HIV e sífilis congênita, por meio da ampliação do Projeto Nascer.

11. QUALIFICAÇÃO DAS URGÊNCIAS E EMERGÊNCIAS MATERNAS E NEONATAIS
Qualificar os profissionais do SAMU para o atendimento das urgências e emergências maternas e neonatais e estabelecer a prioridade de atendimento para gestantes e/ou parturientes nesses serviços.

Ampliar a instalação de leitos de UTI adulto e neonatal e de leitos semi-intensivos nos hospitais de referência para gravidez de alto risco, garantindo a criação de Centrais de regulação para leitos, consultas, exames.

12. REDUZIR AS CESÁREAS DESNECESSÁRIAS
A prática abusiva da cesariana constitui-se em um grave problema de saúde pública e de grande complexidade, estando relacionada ao modelo de atenção obstétrica predominante, hospitalocêntrico, medicalizado e excessivamente intervencionista. Portanto, a redução das cesáreas desnecessárias exige não só ações de humanização e qualificação da atenção obstétrica, mas também ações específicas com grande efetividade.

13. EXPANDIR E REGIONALIZAR A REDE DE BANCOS DE LEITE HUMANO
Apoiar a organização de bancos de leite que suprem as necessidades do recém-nascido de risco reduzindo a morbi-mortalidade neonatal.

14. EXPANDIR E/OU REGIONALIZAR A REDE DE HEMODERIVADOS
A hemorragia é a segunda causa de morte materna. Para reverter esse quadro é necessário divulgar os protocolos de atendimento e promover a ampliação do número e/ou qualificação das unidades transfusionais.

15. PRIMEIRA SEMANA: SAÚDE INTEGRAL
Lançamento da “Primeira Semana: Saúde Integral” intensificará o cuidado com o recém-nascido e a puérpera na primeira semana após o parto, período em que se concentram os óbitos. Serão desenvolvidas as seguintes ações, melhorando a cobertura e reforçando vinculação da mulher e do recém-nascido à unidade básica de saúde:

• Avaliação da mulher e do recém-nascido, atenta à saúde mental da puérpera.
• Orientação e apoio ao aleitamento materno
• Vacinas da puérpera e do recém-nascido
• Teste do pezinho
• Orientação para contracepção
Agendamento da consulta de puericultura e de puerpério

16. EXPANSÃO DA OFERTA DE EXAMES
A ampliação de acesso ao pré-natal deve ser acompanhada da expansão da oferta de exames laboratoriais. Devem ser desenvolvidas estratégias de regionalização que assegurem esta oferta através de laboratórios regionais e/ou incorporação de tecnologias que permitam o acesso descentralizado e imediato à avaliação especialmente o que diz respeito à sorologia.

Direcionar os investimentos para unidades de diagnóstico e serviços hospitalares que tenham um papel regional ampliando o acesso à diagnose por imagem (especialmente ultrasonografia) e qualificando a assistência hospitalar.

17. VIGILÂNCIA DO ÓBITO MATERNO E INFANTIL
Fortalecer a implementação e atuação dos Comitês de Morte Materna e Infantil, neonatal e fetal, bem como a investigação de óbitos que permite a identificação de medidas para evitar novos óbitos.

Realizar de pesquisa para definir fatores de correção das razões de morte materna para o Brasil e regiões.

Apoiar a instalação de serviços de verificação do óbito em âmbito estadual.

18. SAÚDE DA MULHER TRABALHADORA
Assegurar que a trabalhadora gestante não se exponha a fatores de risco, químico, físico, biológico ou ergonômico que possam comprometer sua gestação, parto, puerpério, bem como às condições de vida e sobrevivência do recém nascido.

Garantir o direito da trabalhadora de amamentar seus filhos.

19. SAÚDE DAS MULHERES NEGRAS E ÌNDIAS E DOS RECÉM-NASCIDOS NEGROS E INDÍGENAS
Oferecer atenção às mulheres e recém-nascidos negros e indígenas respeitando suas particularidades étnicas e culturais, atentando para especificidades no perfil de morbi- mortalidade destes segmentos.

20. SAÚDE DA MULHER PORTADORA DE TRANSTORNOS MENTAIS
Qualificar os profissionais da rede SUS para o atendimento da mulher portadora de transtornos mentais promovendo o acolhimento especializado nos serviços de atenção Obstétrica e Neonatal.

Promover o diagnóstico oportuno e tratamento de mulheres com quadro de depressão puerperal.

21. SAÚDE DA MULHER PRIVADA DE LIBERDADE
Oferecer atenção obstétrica e neonatal às mulheres privadas de liberdade (sistema penitenciário), organizando as ações e serviços de atenção básica nas unidades prisionais, e o acesso aos demais níveis de atenção na rede de serviços saúde.

Garantir o direito ao aleitamento materno.

22. FORTALECIMENTO DE PROJETOS DE PREMIAÇÃO DE SERVIÇOS EXEMPLARES
Reforçar iniciativas que tenham como objetivo premiar hospitais que alcançaram qualidade e humanização no atendimento de gestantes e recém nascidos de risco, como: Prêmio Galba de Araújo; Prêmio Fernando Figueira; Prêmio Davi Capistrano.

Promover a avaliação dos hospitais que ganharam o prêmio Galba Araújo para identificar possíveis centros de referência para a educação continuada de profissionais de saúde.

Rever e atualizar permanentemente os critérios do Prêmio Hospital Amigo da Criança, bem como dos demais prêmios.

MONITORAMENTO DA IMPLEMENTAÇÃO DO PACTO NACIONAL NOS ESTADOS E MUNICÍPIOS
Estimular a organização de Comissão para monitorar e avaliar a execução de todas as ações estratégicas do Pacto nos estados, priorizando em sua composição, a representação das áreas técnicas da Mulher,Criança ,Adolescente e jovem, Cosems, entidades de classe, sociedades científicas, movimentos sociais, particularmente, o movimento de mulheres.

Estimular a Avaliação e Monitoramento na aplicação dos recursos nos municípios, com base nos planos aprovados nos Conselhos Municipais de Saúde e nas Comissões Intergestores Bipartite.

Para conquistarmos em médio e longo prazo os índices aceitáveis de mortalidade materna e neonatal precisaremos conquistar em sua plenitude, a saúde como direito de cidadania e o SUS como sistema público universal

* Este documento contempla as sugestões apresentadas durante o Seminário Nacional de Atenção Obstétrica e Neonatal, realizado pelo Ministério da Saúde, em Brasília/DF, nos dias 10 e 11 de fevereiro de 2004, e foi aprovado na Tripartite e no Conselho Nacional de Saúde em março e junho de 2004. Atualizado nas reuniões plenárias da Comissão Nacional de Monitoramento e Avaliação da Implementação do Pacto Nacional (composta pelos três níveis de gestão do SUS, Secretarias da Presidência e Ministérios, Sociedades Científicas, Redes, Entidades de Trabalhadores (as) e Movimentos Sociais), realizadas nos dias 16 e 17 de junho de 2005; 22 e 23 de setembro de 2006; 20 e 21 de julho de 2006; 07 dezembros de 2006 e 03 e 04 de julho 2008.

Brasília 02 de março de 2009- Departamento de Ações Programáticas Estratégicas/DAPES/SAS/MS e Assessoria Especial do Gabinete do Ministro de Estado da Saúde.

Podemos comemorar a importante redução da mortalidade neonatal que nos mostra que a política de redução
da morte neonatal está tendo impacto significativo sobre a prevenção deste óbito. Porém, os números do
óbito materno ainda não apresentam o progresso desejado, pois se mantiveram estáveis.

O Brasil está entre um dos sete países no mundo com condições de cumprir a meta do milênio de reduzir em dois
terços a mortalidade infantil até 2015, considerando 60 países que tinham altas taxas de mortalidade na infância em
1990 (Bryce et al., 2006).

Nesse período salvamos quase 5 mil recém-nascidos e 35 mulheres, e esse fruto só foi colhido porque foi plantado
por vários corações e mentes numa ação coletiva de irrestritas parcerias entre instituições governamentais e não
governamentais e gente anônima*.

A vida agradece, mas pede mais, muito mais.

* Entre estes estão:
Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS)
Aliança Nacional para o Aleitamento Materno - WABA Brasil
Articulação de Mulheres Brasileiras
Articulação de Organizações de Mulheres Negras Brasileiras
Associação Brasileira de Enfermagem (ABEn – Nacional)
Associação Brasileira de Obstetrizes e Enfermeiros Obstetras (ABENFO)
Associação Brasileira de Pós-Graduação em Saúde Coletiva (ABRASCO)
Associação Médica Brasileira (AMB)
Banco Nacional de Desenvolvimento Social (BNDES)
Centro Cochrane do Brasil (UNIFESP)
Centro Latino-Americano de Perinatologia (CLAP)
Confederação das Mulheres do Brasil
Conselho Federal de Medicina (CFM)
Conselho Nacional de Igualdade Racial
Conselho Nacional de Secretários de Saúde (CONASS)
Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde (CONASEMS)
Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA)
Department for International Development (DFID)
Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia (FEBRASGO)
Fundação Nacional de Saúde (FUNASA) - Dep. de Saúde Indígena
Fundação Orsa
Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF)
Organização Pan-Americana de Saúde (OPAS)
Fundo de Populações das Nações Unidas (UNPA)
Pastoral da Criança
Rede de Humanização do Parto e Nascimento (REHUNA)
Rede Internacional em Defesa do Direito de Amamentar (IBFAN – Brasil)
Rede Nacional de Bancos de Leite Humano
Rede Nacional de Parteiras Tradicionais
Rede Nacional Feminista de Saúde, Direitos Sexuais e Direitos Reprodutivos
Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres (SEPM)
Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (SEPPIR)
Secretaria Especial dos Direitos Humanos
Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP)

Saiba como aderir ao Pacto Nacional pela Redução da Mortalidade Materna e Neonatal
Cabe aos gestores e/ou representações da sociedade civil:
• Elaborar planos municipais e regionais para a redução da mortalidade materna e neonatal, com a participação da sociedade civil.
• Estimular debates nos conselhos de saúde para garantir definição de conteúdos e monitoramento das implementações das ações.
• Qualificar os profissionais dos serviços de saúde a desenvolverem processos de trabalho adequados às normas e ações estratégicas do Pacto.
• Estimular debates na sociedade civil visando pautar o tema e incorporá-lo à agenda social mediante sua relevância e magnitude.
• Organizar a vigilância epidemiológica do óbito materno e neonatal.
• E, finalmente, os gestores municipais e estaduais devem organizar, em conjunto com o Ministério da Saúde e a sociedade civil, um seminário de
pactuação, cuja solicitação ao Ministério poderá ser feita por meio eletrônico ou ofício.