segunda-feira, 20 de setembro de 2010

Autorizar a Pagamento do ato anestésico nos Procedimentos constantes da Tabela da SIH-SUS e do SIA-SUS realizado por profissional médico não anestesio

MINISTÉRIO DA SAÚDE

SECRETARIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA Á SAÚDE

PORTARIA N. 167 ,DE 12 SETEMBRO DE 1991

DO 178, de 13/9/91


O Secretário Nacional de Assistência à Saúde - e Presidente do Instituto Nacional de assistência Médica da Previdência Social - INAMPS, (respondendo), no uso de suas atribuições e,

Considerando a necessidade de garantir, à população, o acesso às ações e serviços de saúde em todo a território nacional;

Considerando a carência de médicos titulados como anestesiologistas disponíveis ao Sistema Único de Saúde em diversas regiões do país; e

Considerando, ainda, que os Secretários de Saúde, como gestores loco-regionais do SUS, têm a responsabilidade sobre o Planejamento, a organização e do provimento de recursos físicos, materiais e humanos relativos às ações e serviços de saúde, resolve:

1. Autorizar a Pagamento do ato anestésico nos Procedimentos constantes da Tabela da SIH-SUS e do SIA-SUS realizado por profissional médico não anestesiologista, quando necessário.

2. Para habilitar-se ao recebimento da remuneração referente ao ato anestésico, o profissional deverá ser especificamente cadastrado para tal no SIH-SUS e/ou SIA-SUS pela Secretaria de Saúde.

3. O anestesiologista titulado tem precedência na realização do ato anestésico nas situações em que estiver disponível ao Sistema Único de Saúde.

4. Esta Portaria entra em vigor a Partir de 1. de Outubro de 1991.

RICARDO AKEL

Os casos conhecidos de cobrança direta a pacientes atendidos pelo Sistema Único de Saúde, em hospitais vinculados ao SUS

CONSELHO NACIONAL DE SAÚDE

RESOLUÇÃO N. 140, DE 20 DE OUTUBRO DE 1994

DO 206, DE 31/10/94


O Plenário do Conselho Nacional de Saúde em sua Quadragésima Reunião Ordinária, realizada nos dias 19 e 20 de outubro de 1994, no uso de suas competências regimentais e nas atribuições conferidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990.
Considerando:
Os casos conhecidos de cobrança direta a pacientes atendidos pelo Sistema Único de Saúde, em hospitais vinculados ao SUS, a título de remuneração do ato anestésico, resolve:
I - Censurar tais práticas e recomendar o descredenciamento dos hospitais, onde eventualmente eles ocorram;
II - Recomendar maior vigilância por parte dos Conselhos Regionais de Medicina às infrações éticas e legais, que possam ocorrer em sua área de jurisprudência;
III - Estimular a população a denunciar tais práticas aos Conselhos de Saúde de seus municípios;
IV - Manter e referendar a Portaria SNAS/167, de 12 de novembro de 1991, que assegura a qualquer médico o direito de praticar o ato anestésico.

HENRIQUE SANTILO
Presidente do Conselho

Homologo a Resolução CNS nº 140, de 20 de outubro de 1994, nos termos do Decreto de Delegação de Competência de 12 de novembro de 1991.

HENRIQUE SANTILO
Ministro de Estado da Saúde

sábado, 18 de setembro de 2010

Desafios do próximo presidente: Corrupção, a facilidade faz o ladrão

Desafios do próximo presidente: Corrupção, a facilidade faz o ladrão
Por Fernanda Pompeu, especial para o Yahoo! Brasil

Quem é mais corrupto: um brasileiro ou um neozelandês? No Ranking da Corrupção 2009, realizado pela organização Transparência Internacional, a Nova Zelândia, em honestidade administrativa, dá de 73 a 0 no Brasil. Se a resposta se basear no controle social sobre as ações e contas do Estado, mais de 70 países continuarão batendo na gente.

Retidão, honestidade, respeito à coisa pública não vêm inscritos no DNA de nenhum povo. Eles são conquistas de um conjunto de controles da sociedade. Um conjunto de controles se fundamenta no grau de transparência, na massa de informações disponíveis e na participação popular existentes em cada país.

É certo que os brasileiros na sua maioria estão enjoados de ver o dinheiro do saneamento básico, saúde, educação se esconder em cuecas, meias, sacolas de plástico, bolsas. Estamos fartos de financiar castelos, apartamentos de alto padrão, carros de luxo, passagens aéreas, estadas em hotéis cinco estrelas, cabides de empregos para amigos e parentes de homens e mulheres públicos.

Mas como tudo tem um limite, a indignação está se transformando em ação. Exemplo recente é a Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135, de 2010). Essa lei impede que políticos com passado corrupto se tornem candidatos a eleições. A Ficha Limpa nasceu de uma iniciativa popular e teve a internet como poderosa ferramenta de mobilização. Milhões de assinaturas e e-mails foram disparados em apenas um mês. O STF (Superior Tribunal Federal) pretende julgar a constitucionalidade da lei até as eleições de 03 de outubro.

Jovita José Rosa, auditora do SUS e diretora do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MMCE), diz: “A Lei da Ficha Limpa é uma vitória acachapante da democracia participativa, aquela que vai muito além de simplesmente votar nas eleições. Essa lei nasceu nas bases do movimento social e correu como um raio. A Ficha Limpa dá o recado da população para o poder público: basta de corrupção.”

No entanto, a desonestidade não se restringe a alguns políticos eleitos. Ela rasga toda a rede social. Envolve agentes públicos de vários escalões e empresários de diferentes talões de cheque. Pode ser um conluio entre um banqueiro e um ministro, uma maracutaia entre um grande empresário e um funcionário graduado de órgão público, uma conversa ao pé do ouvido entre um acusado e um juiz. Pode ser um acerto entre um gerente de vendas e um funcionário de compras, ou até mesmo um jeitinho entre um motorista infrator e um guarda mal pago.

Há também quem enxergue a corrupção nacional como uma história que começou há 510 anos, se acirrou com a vinda da família real em 1808, e não parou mais. Visão rebatida pelos que acreditam que tal afirmação não leva a nada, pois não aponta soluções, apenas joga a culpa pelos desmandos nos ombros dos outros, no caso nas costas dos portugueses.

Claudio Weber Abramo, diretor executivo da ONG Transparência Brasil, relativiza o peso dos valores éticos e da história para explicar a corrupção continuada no Brasil. Ele pergunta: “Você acha que alguém precisa ser convencido de que a corrupção é uma coisa feia? Ele responde: Corrupção é uma forma de ineficiência do Estado e para tornar o Estado eficiente é necessário intervir nos mecanismos de administração e controle da coisa pública”.

Essa visão minimiza os fatores subjetivos, rechaça a ideia de que os brasileiros seriam naturalmente corruptos e os neozelandeses naturalmente honestos. A saída estaria em atacar as oportunidades objetivas que favorecem a corrupção. Ainda segundo o diretor da Transparência Brasil, “as decisões dos agentes públicos precisam ser submetidas a processos de verificação, checagem, balanço, supervisão. Elas necessitam passar por controles internos e externos.”

Transparência não é uma palavra mágica, mas é muito importante para que a população tenha acesso a informações de contas públicas, processos de licitações, empréstimos governamentais, discussões orçamentárias, aprovações de leis, criação e gestão de programas, aplicações de políticas públicas, nomeações de juízes, contratações de assessores, favorecimentos a parentes e compadres. E lista não se esgota.

Para Gil Castello Branco, secretario geral da ONG Contas Abertas, “transparência nos negócios públicos e acesso a informações são requisitos básicos para que haja controle social. É o controle social que acaba gerando a melhoria da qualidade e da legalidade nos gastos do dinheiro público.”

Tudo isso aliado à revisão de alguns privilégios com potencial de corrupção. Gil enumera alguns: “Imunidade parlamentar, foro privilegiado para autoridades, morosidade da justiça, excessivo sigilo bancário.”

Transparência das contas públicas é a matéria prima para estancar a corrupção. Reforma e monitoramento dos processos administrativos é o melhor instrumento anticorrupção. Participação popular é a artilharia para abater o monstro que nos assombra governo após governo, promessa atrás de promessa.

Mas há outra parte do monstro que urge enfrentar: a impunidade. Entre outros males, não ser punido cria a expectativa de que o crime compensa. É certo que nos últimos anos, alguns colarinhos-brancos, entre eles juízes, prefeitos, governadores, foram para a cadeia. Mas ficaram muito pouquinho atrás das grades. Um nadinha de nada, se lembrarmos que existem brasileiros presos porque roubaram manteiga no supermercado ou chaveirinho de banca de camelô.

Também é certo que não se derrota a corrupção só com medidas técnicas. A população precisa se capacitar para aproveitar as ferramentas de transparência e interpretar as informações disponíveis. Dizendo em bom português: a sociedade precisa erradicar o analfabetismo funcional para que os cidadãos sejam capazes de transformar dados, gráficos, números em informação.

Outra lição de casa é ampliar de forma robusta o acesso à internet, pois é na rede que as informações das ações, contas públicas e seus monitoramentos transitam.

Um bom exemplo é a Lei Complementar 131 de 2009. Ele obriga União, estados e municípios (com mais de 100 mil habitantes) a publicar suas contas na internet. A partir de 2013, todos os municípios, independentemente do número de habitantes, estarão obrigados a essa transparência.
Ao próximo presidente caberá o desafio de favorecer mecanismos de transparência. Caberá encarar a corrupção não como algo natural ou banal, mas como um entrave que prejudica a vida brasileira em todas suas manifestações. Há estimativas de que, por ano, a corrupção cause perdas de bilhões de reais.

Então, qual a diferença entre nós e os neozelandeses? Eles vigiam mais e melhor