MINISTÉRIO DA SAÚDE
SECRETARIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA Á SAÚDE
PORTARIA N. 167 ,DE 12 SETEMBRO DE 1991
DO 178, de 13/9/91
O Secretário Nacional de Assistência à Saúde - e Presidente do Instituto Nacional de assistência Médica da Previdência Social - INAMPS, (respondendo), no uso de suas atribuições e,
Considerando a necessidade de garantir, à população, o acesso às ações e serviços de saúde em todo a território nacional;
Considerando a carência de médicos titulados como anestesiologistas disponíveis ao Sistema Único de Saúde em diversas regiões do país; e
Considerando, ainda, que os Secretários de Saúde, como gestores loco-regionais do SUS, têm a responsabilidade sobre o Planejamento, a organização e do provimento de recursos físicos, materiais e humanos relativos às ações e serviços de saúde, resolve:
1. Autorizar a Pagamento do ato anestésico nos Procedimentos constantes da Tabela da SIH-SUS e do SIA-SUS realizado por profissional médico não anestesiologista, quando necessário.
2. Para habilitar-se ao recebimento da remuneração referente ao ato anestésico, o profissional deverá ser especificamente cadastrado para tal no SIH-SUS e/ou SIA-SUS pela Secretaria de Saúde.
3. O anestesiologista titulado tem precedência na realização do ato anestésico nas situações em que estiver disponível ao Sistema Único de Saúde.
4. Esta Portaria entra em vigor a Partir de 1. de Outubro de 1991.
RICARDO AKEL
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